
Mostrando que é o unico Partido que realmente faz oposição ao DesGoverno Lulla, o Democratas(D25), tem uma resolução aprovada por sua Executiva Nacional que proíbe qualquer coligação com os PTralhas.
Resolução n° 053, de 2 de abril de 2008.
A Comissão Executiva Nacional do DEMOCRATAS, no uso das suas atribuições estatutárias e legais,
- considerando a notória divergência programática e política entre o Democratas e o Partido dos Trabalhadores – PT;
- considerando o quanto previsto no art. 7º da Lei nº 9.504/97 e o teor dos artigos 115, 122 e 123 do Estatuto do Partido, que confere à Comissão Executiva Nacional competência para suprir omissões e para baixar diretrizes gerais e complementares;
- considerando que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral externaram entendimento de que os mandatos majoritários e proporcionais pertencem ao Partido
resolve baixar as seguintes normas para pleito municipal de 2008:
Art. 1°. Fica vedada a formalização de coligação para a eleição majoritária municipal em apoio a candidatos do Partido dos Trabalhadores – PT.
Parágrafo único - No caso de desobediência, cabe à respectiva Comissão Executiva Estadual ou à Comissão Executiva Nacional anular a deliberação contestada, dissolver sumariamente o Diretório e nomear Comissão Provisória Municipal, que conduzirá a realização de nova Convenção.
Art. 2º. Estarão sujeitos à substituição os candidatos que forem considerados inelegíveis e os que não obtiverem registro de candidatura em primeira ou segunda instância da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único – A escolha e substituição de candidatos será feita pela respectiva Comissão Executiva Municipal, observado o que dispõe o art. 13 da Lei º 9.504/97 (Lei das Eleições).
- considerando a notória divergência programática e política entre o Democratas e o Partido dos Trabalhadores – PT;
- considerando o quanto previsto no art. 7º da Lei nº 9.504/97 e o teor dos artigos 115, 122 e 123 do Estatuto do Partido, que confere à Comissão Executiva Nacional competência para suprir omissões e para baixar diretrizes gerais e complementares;
- considerando que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral externaram entendimento de que os mandatos majoritários e proporcionais pertencem ao Partido
resolve baixar as seguintes normas para pleito municipal de 2008:
Art. 1°. Fica vedada a formalização de coligação para a eleição majoritária municipal em apoio a candidatos do Partido dos Trabalhadores – PT.
Parágrafo único - No caso de desobediência, cabe à respectiva Comissão Executiva Estadual ou à Comissão Executiva Nacional anular a deliberação contestada, dissolver sumariamente o Diretório e nomear Comissão Provisória Municipal, que conduzirá a realização de nova Convenção.
Art. 2º. Estarão sujeitos à substituição os candidatos que forem considerados inelegíveis e os que não obtiverem registro de candidatura em primeira ou segunda instância da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único – A escolha e substituição de candidatos será feita pela respectiva Comissão Executiva Municipal, observado o que dispõe o art. 13 da Lei º 9.504/97 (Lei das Eleições).
Deputado Rodrigo Maia
Presidente
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